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sexta-feira, 15 de julho de 2011

Dicas de Economia


Você sabia que sai mais barato mandar fazer o convite de casamento em uma gráfica do que em lojas especializadas? 


É lógico que, se você procura comodidade e sofisticação no atendimento, as lojas especializadas são as melhores soluções. 


Mas, quando o orçamento não está tão fácil, o melhor mesmo é procurar diretamente um fornecedor. 


Visite as lojas especializadas, tenha o modelo em mente e procure uma boa gráfica. 


Em Belo Horizonte, recomendamos as gráficas do Mercado Novo.   


Lembrando que, em se tratando de casamento, o mínimo é o máximo. E o convite de casamento só é guardado mesmo pelo casal e pelos familiares. Tão logo passe o dia, o lindo convite estará na lixeira. 


Como diz o comediante Geraldo Magela, " muito triste!", mas é verdade!

sábado, 14 de maio de 2011

7 dicas para não errar com os pajens e daminhas

A entrada dos pajens e daminhas é o momento mais engraçadinho de uma cerimônia de casamento. A maioria dos casais ainda prefere um par de crianças para carregar as alianças e abrir o caminho da noiva. Mas há outras opções - e valiosas dicas - que podem contribuir para a escolha certa ou mesmo para variar a tradicional entrada com crianças. Ouvimos profissionais que responderam às dúvidas mais comuns sobre a escolha, os trajes e a idade de damas e pajens

Qual a idade ideal para daminhas e pajens?
Crianças muito pequenas podem “travar” na hora de entrar na igreja, seja por timidez ou nervosismo. Para evitar este tipo de problema recomendamos que, ao escolher daminhas e pajens, os noivos prefiram crianças entre 5 e 12 anos de idade. O ideal é elas serem íntimas dos noivos, para não se assustar diante de tanta gente diferente. É importante mostrar para os pajens e daminhas que aquele momento é muito importante e alertá-las que um monte de gente vai ficar olhando para elas, além dos fotógrafos e cinegrafistas.

Se tenho muitas crianças na família e entre amigos, como escolher?
O corte deve ser feito pela intimidade dos noivos com a criança. Para que nenhum dos pais fique chateado é só considerar as crianças com quem os noivos realmente têm afinidade.

Quantos pajens e daminhas posso ter?
Não há regra para o número ideal de pajens e daminhas, mas antes de decidir os noivos devem levar em consideração o espaço da igreja ou local da cerimônia, para manter o equilíbrio visual e estrutural do evento. O ideal é contar com um pajem e uma daminha ou um pajem e duas daminhas. Também vale, ainda, ter somente o menino ou a menina.

Devo pagar as roupas dos pajens e damas?
É de bom tom que, ao convidar pajens e daminhas, os noivos se ofereçam para custear os trajes das crianças. Mas se os pais dos convidados têm boas condições financeiras, isso não é obrigatório. O que a regra realmente pede é que os noivos arquem com as despesas do buquê, cabelo e almofadinha ou outra coisa que o pajem carregue.

Preciso ensaiar as crianças para a cerimônia?
O ideal é fazer um rápido ensaio com elas no dia do casamento mesmo. É só solicitar aos pais que cheguem 45 minutos antes da celebração para a cerimonialista fazer um teste. Com a igreja cheia, as coisas podem sair um pouco do roteiro, mas o ensaio já minimiza as possibilidades de problemas. Para garantir a entrada das crianças sem choro, uma dica é posicionar a mãe delas lá na frente, próxima aos noivos, chamando discretamente os filhos. Assim os pequenos se sentem mais seguros e geralmente fazem o caminho de encontro à mãe.

Posso escolher adultos em vez de crianças?
Este tipo de iniciativa é bastante comum nos Estados Unidos e em outros países fora do Brasil. Foi o caso do Príncipe William e de Kate Middleton, que escolheram os respectivos irmãos para as funções. Neste caso, os papéis do pajem e da dama ganham um sentido maior: eles podem acompanhar o noivo e a noiva nos preparativos e no grande dia, além de levar as alianças. Acho a ideia muito simpática. É uma maneira de homenagear os escolhidos. Alguns casais também optam pelos avós nas funções de pajem e dama e porta-alianças.

Como escolher a roupa ideal para eles?
É importante equilibrar tons e não chamar a atenção de forma negativa. Para não errar, use tons pastéis e discretos, especialmente se o casamento for durante o dia. Se for à noite, pode-se colocar um pouco mais de brilho, bordados e renda. As roupas devem oferecer conforto total, pois as crianças vão querer brincar e correr pela festa. Os trajes devem combinar com a roupa da noiva e com as cores da decoração e do buquê. Usar alguns detalhes nestas tonalidades dão um charme a mais. Já os pajens podem usar um modelo igual ao do noivo.

15 dicas para não errar na organização da festa de casamento

Quando os noivos pensam na festa de casamento logo vem à mente a tão complicada lista de convidados. São muitos conhecidos, amigos, vizinhos, parentes, colegas de trabalho e até contatos da internet. Mas como equilibrar o número de convidados e o orçamento da festa? É preciso convidar a namorada do primo que você nem conhece? E as pessoas da empresa? É indelicado não chamar a tia distante?


1. Por onde começar a lista de convidados?
A lista de convidados é o primeiro passo para o planejamento de um casamento bem sucedido, já que a quantidade de pessoas interfere diretamente em diversos itens, como o local da recepção e a quantidade de bebida. Comece a lista pelas pessoas mais próximas, aquelas que efetivamente participam da vida do casal. Depois, considere parentes mais distantes, amigos dos pais e do trabalho. Uma dica para organizar a lista de convidados é começar pelos bisavós, em seguida pelos avós, tios, primos, padrinhos e amigos. Outra sugestão é fazê-la em ordem alfabética. Assim, evita-se repetir nomes e fica mais fácil conferir se faltou alguém.


2. Como equilibrar orçamento e o tamanho da lista?
Não tem jeito: a lista deve ser elaborada levando em conta o orçamento. Por isso é tão importante que ela seja definida logo no início do planejamento – e, na dúvida, o melhor é partir de uma quantidade modesta de convidados. Se mais tarde o casal perceber que existe sobra no orçamento, aí sim a lista pode ser ampliada.


3. Quais são os erros mais comuns na elaboração da lista? Como evitá-los?
Um erro comum é os noivos fazerem listas separadamente. Ela ficará mais extensa e possivelmente fora do orçamento. Outro equívoco é convidar pessoas apenas por protocolo, ultrapassando o limite pré-estabelecido de convidados. Nunca convide alguém por obrigação.


4. Com quanto tempo de antecedência a lista deve ser elaborada?
A lista deve ser feita no começo do planejamento. Dela dependem escolhas cruciais, como o número de convidados para o buffet e a escolha do espaço da festa. Mesmo para um casamento só na igreja é necessário saber a quantidade de pessoas, para encontrar um local que possa acomodá-los. Tanto uma igreja muito lotada, com convidados do lado de fora, como uma igreja muito grande e vazia, desagradam.


5. Os pais podem interferir na escolha dos convidados?
Não. A festa é do casal. Mas é um gesto educado e delicado permitir que os pais possam convidar algumas pessoas de seu círculo de amizades. O mais importante é conversar e deixar claro os custos envolvidos e as limitações.


6. Quais critérios utilizar para cortar nomes da lista?
Quando precisarem “cortar” nomes, avaliem quem são os convidados obrigatórios e, especialmente, a proximidade destas pessoas com os noivos.


7. Qual a porcentagem média de convidados faltosos? Posso considerar isso na hora de elaborar a lista?
Depender da possibilidade de falta para convidar pode ser perigoso. Mas, em geral, existe uma variação de 10% a 20% de faltosos.


8. O que fazer se a família do noivo está bancando a festa e acha que pode convidar mais pessoas?
Para evitar esta armadilha, converse e deixe claro desde o início, quando qualquer uma das famílias se oferece para ajudar com as despesas. A festa é do casal e eles precisam estar à vontade quanto às pessoas que vão participar da celebração. Mas é educado permitir que os pais convidem um determinado número de pessoas de seu convívio.


9. Como convencer os pais de que não é possível convidar aquele antigo amigo, que mal conhece os noivos, já que o orçamento está apertado?
Se o casal considerou uma pequena cota na lista para os pais, dificilmente isso acontecerá. Mas se isso não foi possível, converse com os pais sobre as dificuldades com o orçamento e explique que os custos de muitos fornecedores estão relacionados à quantidade de convidados.


10. É preciso convidar o namorado de uma amiga que gosto muito ou posso chamar somente ela?
Pode-se convidar somente a amiga, mas dificilmente alguém vai a um casamento sozinha, principalmente se a convidada não conhece mais pessoas além dos noivos. Se o número de convidados já está no limite, os noivos têm o direito de não chamar e explicar o porquê, mas correm o risco da amiga ficar chateada e não comparecer ao evento.


11. Fica indelicado convidar apenas o amigo e deixar de fora a família dele, já que não temos muito contato?
Não. O convite deve ser feito às pessoas mais próximas e que participam da vida do casal. Neste caso, coloque no convite apenas o nome do amigo.


12. Como responder a pedidos indiscretos, como o de um primo que quer levar a garota com quem ele está ficando?
Diga a ele que realmente ficariam muito felizes com a presença dela, mas o orçamento está bem complicado e por isso vocês precisaram manter a quantidade de convidados prevista no início.


13. Como convidar colegas de trabalho? Chamo somente os mais próximos ou preciso convidar a todos?
Se não for chamar ninguém do trabalho, evite comentar sobre o casamento. Caso queira convidá-los, priorize aqueles com quem os noivos têm uma relação fora do ambiente de trabalho ou os mais chegados, entregando a eles um convite individual. Nunca coloque o convite de casamento no mural, pois dá a entender que você está convidando a todos da empresa.


14. O RSVP é aconselhável?
O serviço de confirmação de presença (RSVP é sigla para Répondez S'il Vous Plaît, expressão francesa que significa algo como “responda por favor”) é interessante para o casal ter noção, ainda que de modo aproximado, da quantidade de convidados. Assim, evita-se o desperdício ou a falta de algum item. Nos últimos 10 dias antes do evento, imprevistos podem alterar um pouco o quadro. Mas o número de confirmações fica bem próximo ao real.


15. É indelicado pedir para confirmar presença e, a partir daí, convidar outras pessoas que estavam de fora?
Sim. O RSVP é uma ferramenta útil, mas como o retorno é obtido apenas 15 dias antes do evento, fica muito em cima da hora para convidar outras pessoas.

22 dicas para não errar na hora do convite

Apresentamos abaixo 22 dicas para você não errar na escolha do seu convite. Sempre lembrando a máxima na organização de casamento: o menos sempre é mais!

1. As cores do convite precisam combinar com a decoração do casamento?
Não. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Você não vai fazer um convite verde e vermelho. são cores muito fortes para um papel branco. Pode, sim, ter uma linha de raciocínio, mas não precisa combinar.

2. Qual é o tamanho ideal do convite?
Depende da noiva. O mais usado é o retângulo de 15 x 21 cm.

3. A noiva pode fazer o próprio convite?
Depende. Se a pessoa tem habilidades manuais, pode imprimir o seu toque pessoal neste item.

4. Convites perfumados são elegantes?
Nem pensar, são antiquados. O perfume pode sofrer alterações até chegar aos convidados ou não agradá-los.

5. Pode-se fazer convites especiais para pais e padrinhos?
Sim. É um gesto de carinho. Mas o convite precisa ser entregue pessoalmente, a não ser que os pais e padrinhos morem fora. Nós temos a opção dos Happy Moments .

6. O texto precisa ser formal, com números em extenso e tudo mais?
O convite tradicional ainda é o mais elegante. Mas os noivos podem, sim, optar por um texto menos formal – desde que não fique informal demais para a ocasião, com uso de gírias ou abreviações de internet.

7. Tem que começar com os nomes dos pais dos noivos?
Segundo Ligia, os nomes dos pais abrem o convite quando são eles que estão arcando com as despesas do casamento, e apenas em caso de primeira união. “Quando os noivos são financeiramente independentes, o convite deve ser em nome deles. Em caso de segunda boda, fica interessante e simpático os filhos convidarem”, sugere.

8. Pode ter algum tipo de desenho?
Não há problemas. Pode nâo agradar a todos, principalmente os mais tradicionais e conservadores. O convite deve expressar o espírito dos noivos.

9. Pode ter citações de filmes ou de músicas?
Sim. O raciocínio é o mesmo do desenho. O convite deve agradar, primeiramente, aos noivos.

10. É feio anexar cartãozinho de lista de presentes?
É bastante deselegante. Presente deve ser opção dos convidados, não imposição dos noivos. Se quiserem fazer lista de presentes, não tem problema, mas esperem que os convidados perguntem antes de informar.

11. E cartãozinho de entrada para a festa, pode?
Não é deselegante, segundo Fábio. O ideal seria os convidados respeitarem o código do convite, mas infelizmente nem sempre é assim, então não tem problema reforçar. Mas todos os convidados para a cerimônia devem ser convidados para a festa. Imagine a situação desagradável de um convidado comentar com o outro (que não foi convidado para a festa) comentar com outra pessoa? Ah, e se for distribuir durante a cerimônia religiosa, entregue a TODOS. Pelo amor de DEUS não faça a seleção naquele momento. É muito constrangedor.

12. Pode pedir no convite que os adultos não levem crianças?
Não. Os pais é que devem conhecer seus filhos e decidir sabendo se são crianças comportadas ou malcriadas.

13. Pode pedir RSVP no convite?
RSVP  signifca "Répondez S'il Vous Plaît" - Responda, por favor. Sim, embora não seja o mais tradicional, colocar um prazo para a confirmação da presença pode ser prático, já que a maioria das pessoas não tem o costume de confirmar assim que recebem o convite. O prazo ideal é um pouco antes da data que o buffet pede para confirmar o número final de convidados.

14. Devo contratar um calígrafo?
É melhor. Mas os noivos podem, no caso de um casamento informal, imprimir os nomes no envelope em letra bem bonita. Só não vale etiquetar, fica muito feio.

15. Quais são os pronomes de tratamento usados?
Para casais casados, use “Senhor” e “Senhora”. Para os demais, dispense o pronome.

16. Ao convidar pessoas solteiras, deve-se incluir um acompanhante? Como comunicar isso?
Se você não conhece os pais da pessoa, envie apenas um convite, com dois convites individuais para a festa. Assim está indicando para a pessoa convidada que ela pode levar um acompanhante.

17. Pode entregar apenas um convite para casais de namorados ou precisa de um para cada?
A regra é um convite por endereço. Mas, se for facilitar, não há problema em fazer um convite só para casais que não moram juntos.

18. Pode usar o apelido do convidado no envelope?
Pode e deve. A proximidade permite liberdades como essa, e é um gesto carinhoso.

19. Com quanto tempo de antecedência os convites devem ser entregues?
O ideal, segundo os especialistas, é fazer a entrega dois meses antes do evento. Para os convidados que moram em outras cidades e precisam de mais tempo para organizar uma viagem, entregue com três meses de antecedência.

20. Tudo bem enviar por correio?
O ideal é que o convite seja entregue em mãos a cada convidado. No entanto, com a vida cada vez mais corrida, muitos noivos não conseguem fazer a entrega pessoalmente. Para aqueles que moram fora, pode enviar o convite por correio. Já para os convidados que moram na mesma cidade, é mais gentil usar serviços de entrega. Em qualquer caso, é fundamental telefonar, para não ficar impessoal.

21. E por e-mail, pode?
Em hipótese alguma.

22. Preço?
Se estiver em Belo Horizonte, pode encomendar o seu convite nas diversas gráficas no Mercado Novo (Avenida Olegário Maciel, 742 - Centro - Belo Horizonte - MG, 30180-110, 31 3271-2541). É lá que as empresas de convite rodam as suas encomendas. Evite o atravessador e vá direto à fonte. Lá tem mais de 15 lojas especializadas em convites. Com vários modelos.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Casar no Civil? No Religioso? Quais os documentos necessários?

Muitas Igrejas só realizam o casamento dos noivos se os mesmos já estiverem casados civilmente. A não ser que a cerimônia religiosa tenha efeito civil, após autorizado pelo Juiz da Comarca em que irá acontecer o casamento.

Eu conheço alguns pastores que obrigam a leitura da certidão de casamento civil antes da realização da cerimônia religiosa!

Para se casar no Civil, é necessário que sejam providenciados alguns documentos. O Cartório deve ser o mais próximo da residência de um dos noivos, pois eles vão pedir algum comprovante de residência. Fique atento também ao prazo mínimo solicitado. 
Quais os documentos necessários para dar entrada no casamento?·  Certidão de nascimento dos pretendentes (*);
·  Cédula de identidade ou documento equivalente;
·  Declaração do estado civil (*), do domicílio e da residência atual dos pretendentes e de seus pais, se forem conhecidos;
·  Autorização das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra;
·  Declaração de duas testemunhas (**) maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os inibam de casar;
·  Certidão de óbito do cônjuge falecido, da anulação do casamento anterior ou do registro da sentença de divórcio, se for o caso;

(*) Para que as comunicações posteriores ao registro de casamento possam ser feitas corretamente, recomenda-se que os pretendentes apresentem suas certidões de nascimento (e a de casamento se forem divorciados ou viúvos), de preferência atualizada, para que seja juntada ao processo de casamento;
(**) As testemunhas supra referidas, podem ser parentas dos pretendentes, e respondem civil e criminalmente pela declaração de que eles não têm impedimentos para contrair núpcias.

A contraente pode manter o nome de solteira?
Sim, a contraente pode conservar o seu nome de solteira, ou adotar os patronímicos do futuro marido. Optando ela em adotar os patronímicos do futuro marido, deve ser alertada de que no final do nome adotado deverá constar, sempre, o último apelido de família do futuro marido. Até o dia da celebração do casamento, ela poderá alterar o nome a ser adotado após o casamento, porém antes da realização do matrimônio.

Original, a lei civil vigente criou uma situação inédita no direito familiar brasileiro: determina o § 1º do art. 1.565 que "qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro." Disso vale dizer que hoje, também o homem pode optar por acrescentar ao seu nome o sobrenome de família de sua mulher, revolucionando a tradição desde a instituição do direito civil no país.
Qual o regime de bens que devo adotar ?
Os regimes de bens vigentes em nossa legislação são os seguintes:

Comunhão Parcial
É aquele em que fica pertencendo a cada um dos cônjuges os bens que possuam por ocasião do casamento, e apenas se comunicam aqueles bens adquiridos na constância do casamento, com rendimento do trabalho de ambos; uma vez que os bens adquiridos por doação como adiantamento de legítima ou por herança, ainda que na constância do casamento, só pertencerão ao cônjuge beneficiário da doação ou herança, se não for contemplado o cônjuge afim;

Comunhão Universal
Este regime importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, ou seja, o marido terá parte no patrimônio da mulher, seja ele adquirido quando ela solteira ou por herança ou doação após o casamento, e vice-versa. Faz-se necessário antes da realização do matrimônio, a lavratura de escritura pública de pacto antenupcial estipulando esse regime;

Participação final nos aqüestos
É aquele em que cada cônjuge possui patrimônio próprio, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento;

Separação Total
É aquele em que a cada um dos cônjuges ficarão pertencendo os bens que possuía e que vier a possuir após o casamento, adquiridos a que título for, não se comunicando o patrimônio de um e de outro, que têm independência nos frutos e rendimentos que deles advir, à exceção da disponibilidade, em que dependem da anuência mútua. Faz-se necessário antes da realização do matrimônio, a lavratura de escritura pública de pacto antenupcial;

Quanto tempo leva o preparo do casamento ?
Recomenda-se aos pretendentes que procurem o cartório, no mínimo trinta dias antes da realização do casamento. Após colher os dados e examinar os documentos, o Oficial prepara os documentos que serão assinados pelos pretendentes, publica o edital de proclamas e encaminha o processo para análise do órgão do Ministério Público, para manifestar-se sobre o requerido. Se o MP impugnar o pedido ou a documentação, os autos serão encaminhados ao juiz, que decidirá sem recurso. Não havendo nenhum impedimento, passados 15 dias da data da publicação do edital, os contraentes estarão habilitados a se casar.


Onde poderá ser realizado o casamento civil ?

Casamento em cartório
Este é celebrado nas dependências do cartório com as presenças do Oficial do Registro Civil, do juiz de casamentos e de, no mínimo, duas testemunhas.

Casamento em diligência
Este é celebrado em local diverso das dependências do cartório, po-dendo ser na residência de um dos contraentes ou outro local público que os pretendentes desejarem, porém sempre dentro dos limites territoriais do registro civil, com as presenças do Oficial do Registro Civil, do juiz de casamentos e de, no mínimo, duas testemunhas.

O padre ou pastor pode realizar o casamento civil ?
A realização do casamento civil é, segundo a lei, ato de exclusiva competência do juiz de paz ou de casamentos, que é assessorado pelo oficial do Registro Civil, como escrivão de paz. Há, porém uma concessão legal, de dar efeito civil ao casamento religioso, desde que tenha havido habilitação prévia dos pretendentes na forma da lei. Disso resulta que o padre ou o pastor, na verdade, não realizam o casamento civil; eles ministram a cerimônia religiosa, que ao depois é levada à serventia habilitante mediante certidão circunstanciada para o devido registro, dentro de até 30 dias após a cerimônia religiosa. Não há nesse caso, a intervenção do Estado mediante o juiz de paz para ouvir o "sim" dos pretendentes e declara-los casados. A afirmativa é a dada ao ministro religioso, que sob a fé de seu cargo certifica a veracidade da intenção dos contraentes, que passa a ter efeitos civis após o registro do casamento religioso.

Já convivo com meu(inha) noivo(a)... muda alguma coisa ?
Nada impede que os pretendentes optem pelo processamento normal da habilitação e a seqüente cerimônia civil do matrimônio. Não o querendo, porém, a Conversão de União Estável em Casamento é uma opção, e poderá ser requerida pelos conviventes ao oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de seu domicílio. Superados os impedimentos legais, será lavrado o registro, sem a existência de qualquer solenidade. Não será mencionada a data de início da união.

Se um casal regularmente habilitado não tiver seu casamento realizado por perda do prazo máximo de três meses permitido pela lei, perde também o pacto antenupcial que tenha determinado o regime de bens a vigorar na constância do casamento?
Ainda que perdida a habilitação pelo decurso do prazo máximo estipulado pela lei, o pacto antenupcial ajustado não perde sua eficácia; podendo ser utilizado na nova habilitação que tenha que ser procedida. Lembrando que o regime de bens só vigora a partir de quando ocorrer o casamento e enquanto ele perdurar e só tem validade para com terceiros após registrado no Registro de Imóveis que jurisdiciona a residência do casal.

Quando ocorrerá a suspensão da cerimônia civil do casamento?
Devido à solenidade de que se reveste, a cerimônia nupcial corre ininterruptamente, do início à assinatura do termo. A celebração do casamento, mais comumente, será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:
·  recusar a solene afirmação da sua vontade;·  declarar que esta não é livre e espontânea; ·  manifestar-se arrependido.

Ou se os pais ou tutores retratarem o seu consentimento, para o caso de contraentes menores de 18 anos de idade. 

fonte: Certifixe

domingo, 13 de junho de 2010

Vou me casar no civil e gostaria de fazer um jantar ou algo do tipo, que roupa os noivos devem usar e qual seria o lugar mais adequado para a comemoração?

Pode ser feito um jantar para comemorar o casamento civil, onde a noiva pode usar um vestido de festa e seu noivo um terno se o jantar for em um local mais sofisticado, caso contrario um traje esporte fino é uma boa opção, usem sempre o bom senso.

Quanto ao local, vai depender muito do número de convidados e de quanto estão dispostos a gastar. Podem optar por um jantar num restaurante que costumam freqüentar, ou um jantar ou coquetel no restaurante de um hotel 5 estrelas que geralmente incluem no pacote uma suíte especial, para o casal terminar sua noite em grande estilo. Podem ainda optar por um jantar na futura casa, ou na casa dos pais, desde que contratem um profissional (buffet) para tratar de todos os detalhes, assim todos poderão aproveitar a comemoração.

Mais uma dica de Juliano Marques Fotografia