sexta-feira, 29 de abril de 2011

Dez dicas para se ter um casamento feliz!

Essas dicas foram extraídas do livro  Histórias para o Coração 2 / Alice Gray, e dá uma dica de como se comportar para ter um casamento feliz! São promessas, baseadas na Bíblia Sagrada, na Palavra de Deus. Siga estas instruções e será feliz!
1. Iniciar cada dia com um beijo
2. Usar aliança o tempo todo
3. Jantar fora uma vez por semana
4. Aceitar as diferenças
5. Ser cortês
6. Ser gentil
7. Oferecer presentes
8. Sorrir com freqüência
9. Tocar um no outro
10. Conversar sobre projetos
11. Escolher uma canção que seja ” a nossa canção”
12. Acariciar as costas um do outro
13. Rir das mesmas coisas
14. Enviar um cartão sem motivo especial
15. Fazer a vontade dele ou dela
16. Ouvir com atenção
17. Incentivar
18. Agir de acordo com o jeito dele ou dela
19. Conhecer as necessidades um do outro
20. Preparar o café da manhã dela ou dela
21. trocar elogios duas vezes por dia
22. Telefonar um para o outro durante o dia
23. Deixar a pressa de lado
24. Andar de mãos dadas
25. Trocar carinhos
26. Pedir a opinião um do outro
27. Demonstrar respeito
28. Ser cordial quando ambos chegam em casa
29. Cuidar da aparência
30. Piscar um para o outro
31. Celebrar aniversários com uma grande comemoração
32. Pedir desculpas
33. Perdoar
34. Planejar uma fuga romântica
35. Perguntar: ” O que posso fazer para deixar você mais feliz?”
36. Ser uma pessoa positiva
37. Ser uma pessoa bondosa
38. Ser vulnerável
39. Atender rapidamente ao pedido do outro
40. Conversar sobre o amor entre vocês
41. Recordar os bons momentos da vida em comum
42. Tratar os amigos e parentes do outro com cortesia
43. Enviar flores no dia dos namorados e dia do casamento
44. Admitir os próprios erros
45. Ser sensível aos desejos sexuais do cônjuge
46. Orar um pelo outro diariamente
47. Contemplar o por-do-sol ao lado do cônjuge quando possível
48. Dizer com freqüência: Eu amo você
49. Terminar o dia com um abraço
50. Procurar ajuda fora do lar quando necessário
51. Eu ainda acrescento uma super necessária: Não deixar o sol se pôr sobre a vossa ira.

www.julianomarques.com.br

Fotografia de qualidade por um preço justo!


quinta-feira, 28 de abril de 2011

www.julianomarques.com.br


www.julianomarques.com.br, upload feito originalmente por Juliano Marques Fotógrafo.

Fotografia de qualidade por um preço justo.
www.julianomarques.com.br

www.julianomarques.com.br


www.julianomarques.com.br, upload feito originalmente por Juliano Marques Fotógrafo.

Fotografia de qualidade por um preço justo.
www.julianomarques.com.br

www.julianomarques.com.br


www.julianomarques.com.br, upload feito originalmente por Juliano Marques Fotógrafo.

Fotografia de qualidade por um preço justo.
www.julianomarques.com.br

www.julianomarques.com.br


www.julianomarques.com.br, upload feito originalmente por Juliano Marques Fotógrafo.

Fotografia de qualidade por um preço justo.
www.julianomarques.com.br

www.julianomarques.com.br


www.julianomarques.com.br, upload feito originalmente por Juliano Marques Fotógrafo.

Fotografia de qualidade por um preço justo.
www.julianomarques.com.br

www.julianomarques.com.br


www.julianomarques.com.br, upload feito originalmente por Juliano Marques Fotógrafo.

Fotografia de qualidade por um preço justo.
www.julianomarques.com.br

www.julianomarques.com.br


www.julianomarques.com.br, upload feito originalmente por Juliano Marques Fotógrafo.

Fotografia de qualidade por um preço justo.
www.julianomarques.com.br

segunda-feira, 25 de abril de 2011

terça-feira, 19 de abril de 2011

www.julianomarques.com.br


www.julianomarques.com.br, upload feito originalmente por Juliano Marques Fotógrafo.

www.julianomarques.com.br - Veja algumas fotos do ensaio de Nayara - 15 anos! Ela é muito linda!

www.julianomarques.com.br


www.julianomarques.com.br, upload feito originalmente por Juliano Marques Fotógrafo.

www.julianomarques.com.br - Veja algumas fotos do ensaio de Nayara - 15 anos! Ela é muito linda!

www.julianomarques.com.br


www.julianomarques.com.br, upload feito originalmente por Juliano Marques Fotógrafo.

Veja algumas fotos do ensaio de Nayara - 15 anos! Ela é muito linda!

www.julianomarques.com.br


www.julianomarques.com.br, upload feito originalmente por Juliano Marques Fotógrafo.

Veja algumas fotos do ensaio de Nayara - 15 anos! Ela é muito linda!

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Casar no Civil? No Religioso? Quais os documentos necessários?

Muitas Igrejas só realizam o casamento dos noivos se os mesmos já estiverem casados civilmente. A não ser que a cerimônia religiosa tenha efeito civil, após autorizado pelo Juiz da Comarca em que irá acontecer o casamento.

Eu conheço alguns pastores que obrigam a leitura da certidão de casamento civil antes da realização da cerimônia religiosa!

Para se casar no Civil, é necessário que sejam providenciados alguns documentos. O Cartório deve ser o mais próximo da residência de um dos noivos, pois eles vão pedir algum comprovante de residência. Fique atento também ao prazo mínimo solicitado. 
Quais os documentos necessários para dar entrada no casamento?·  Certidão de nascimento dos pretendentes (*);
·  Cédula de identidade ou documento equivalente;
·  Declaração do estado civil (*), do domicílio e da residência atual dos pretendentes e de seus pais, se forem conhecidos;
·  Autorização das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra;
·  Declaração de duas testemunhas (**) maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os inibam de casar;
·  Certidão de óbito do cônjuge falecido, da anulação do casamento anterior ou do registro da sentença de divórcio, se for o caso;

(*) Para que as comunicações posteriores ao registro de casamento possam ser feitas corretamente, recomenda-se que os pretendentes apresentem suas certidões de nascimento (e a de casamento se forem divorciados ou viúvos), de preferência atualizada, para que seja juntada ao processo de casamento;
(**) As testemunhas supra referidas, podem ser parentas dos pretendentes, e respondem civil e criminalmente pela declaração de que eles não têm impedimentos para contrair núpcias.

A contraente pode manter o nome de solteira?
Sim, a contraente pode conservar o seu nome de solteira, ou adotar os patronímicos do futuro marido. Optando ela em adotar os patronímicos do futuro marido, deve ser alertada de que no final do nome adotado deverá constar, sempre, o último apelido de família do futuro marido. Até o dia da celebração do casamento, ela poderá alterar o nome a ser adotado após o casamento, porém antes da realização do matrimônio.

Original, a lei civil vigente criou uma situação inédita no direito familiar brasileiro: determina o § 1º do art. 1.565 que "qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro." Disso vale dizer que hoje, também o homem pode optar por acrescentar ao seu nome o sobrenome de família de sua mulher, revolucionando a tradição desde a instituição do direito civil no país.
Qual o regime de bens que devo adotar ?
Os regimes de bens vigentes em nossa legislação são os seguintes:

Comunhão Parcial
É aquele em que fica pertencendo a cada um dos cônjuges os bens que possuam por ocasião do casamento, e apenas se comunicam aqueles bens adquiridos na constância do casamento, com rendimento do trabalho de ambos; uma vez que os bens adquiridos por doação como adiantamento de legítima ou por herança, ainda que na constância do casamento, só pertencerão ao cônjuge beneficiário da doação ou herança, se não for contemplado o cônjuge afim;

Comunhão Universal
Este regime importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, ou seja, o marido terá parte no patrimônio da mulher, seja ele adquirido quando ela solteira ou por herança ou doação após o casamento, e vice-versa. Faz-se necessário antes da realização do matrimônio, a lavratura de escritura pública de pacto antenupcial estipulando esse regime;

Participação final nos aqüestos
É aquele em que cada cônjuge possui patrimônio próprio, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento;

Separação Total
É aquele em que a cada um dos cônjuges ficarão pertencendo os bens que possuía e que vier a possuir após o casamento, adquiridos a que título for, não se comunicando o patrimônio de um e de outro, que têm independência nos frutos e rendimentos que deles advir, à exceção da disponibilidade, em que dependem da anuência mútua. Faz-se necessário antes da realização do matrimônio, a lavratura de escritura pública de pacto antenupcial;

Quanto tempo leva o preparo do casamento ?
Recomenda-se aos pretendentes que procurem o cartório, no mínimo trinta dias antes da realização do casamento. Após colher os dados e examinar os documentos, o Oficial prepara os documentos que serão assinados pelos pretendentes, publica o edital de proclamas e encaminha o processo para análise do órgão do Ministério Público, para manifestar-se sobre o requerido. Se o MP impugnar o pedido ou a documentação, os autos serão encaminhados ao juiz, que decidirá sem recurso. Não havendo nenhum impedimento, passados 15 dias da data da publicação do edital, os contraentes estarão habilitados a se casar.


Onde poderá ser realizado o casamento civil ?

Casamento em cartório
Este é celebrado nas dependências do cartório com as presenças do Oficial do Registro Civil, do juiz de casamentos e de, no mínimo, duas testemunhas.

Casamento em diligência
Este é celebrado em local diverso das dependências do cartório, po-dendo ser na residência de um dos contraentes ou outro local público que os pretendentes desejarem, porém sempre dentro dos limites territoriais do registro civil, com as presenças do Oficial do Registro Civil, do juiz de casamentos e de, no mínimo, duas testemunhas.

O padre ou pastor pode realizar o casamento civil ?
A realização do casamento civil é, segundo a lei, ato de exclusiva competência do juiz de paz ou de casamentos, que é assessorado pelo oficial do Registro Civil, como escrivão de paz. Há, porém uma concessão legal, de dar efeito civil ao casamento religioso, desde que tenha havido habilitação prévia dos pretendentes na forma da lei. Disso resulta que o padre ou o pastor, na verdade, não realizam o casamento civil; eles ministram a cerimônia religiosa, que ao depois é levada à serventia habilitante mediante certidão circunstanciada para o devido registro, dentro de até 30 dias após a cerimônia religiosa. Não há nesse caso, a intervenção do Estado mediante o juiz de paz para ouvir o "sim" dos pretendentes e declara-los casados. A afirmativa é a dada ao ministro religioso, que sob a fé de seu cargo certifica a veracidade da intenção dos contraentes, que passa a ter efeitos civis após o registro do casamento religioso.

Já convivo com meu(inha) noivo(a)... muda alguma coisa ?
Nada impede que os pretendentes optem pelo processamento normal da habilitação e a seqüente cerimônia civil do matrimônio. Não o querendo, porém, a Conversão de União Estável em Casamento é uma opção, e poderá ser requerida pelos conviventes ao oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de seu domicílio. Superados os impedimentos legais, será lavrado o registro, sem a existência de qualquer solenidade. Não será mencionada a data de início da união.

Se um casal regularmente habilitado não tiver seu casamento realizado por perda do prazo máximo de três meses permitido pela lei, perde também o pacto antenupcial que tenha determinado o regime de bens a vigorar na constância do casamento?
Ainda que perdida a habilitação pelo decurso do prazo máximo estipulado pela lei, o pacto antenupcial ajustado não perde sua eficácia; podendo ser utilizado na nova habilitação que tenha que ser procedida. Lembrando que o regime de bens só vigora a partir de quando ocorrer o casamento e enquanto ele perdurar e só tem validade para com terceiros após registrado no Registro de Imóveis que jurisdiciona a residência do casal.

Quando ocorrerá a suspensão da cerimônia civil do casamento?
Devido à solenidade de que se reveste, a cerimônia nupcial corre ininterruptamente, do início à assinatura do termo. A celebração do casamento, mais comumente, será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:
·  recusar a solene afirmação da sua vontade;·  declarar que esta não é livre e espontânea; ·  manifestar-se arrependido.

Ou se os pais ou tutores retratarem o seu consentimento, para o caso de contraentes menores de 18 anos de idade. 

fonte: Certifixe

Kit Primeiros Socorros para a Noiva precavida!

Apresentamos para as noivas precavidas uma sugestão de um KIT DE PRIMEIROS SOCORROS para o dia do seu casamento! Peça à sua mãe, irmã, madrinha ou amiga para guardá-lo. Se precisar lançar mão de algum item ele sempre estará por perto. Aproveite e informe, também, para a pessoa que vai segurar que ela pode fazer uso do mesmo quando perceber a necessidade. Assim ela vai estar lhe ajudando no momento que você mais precisa. Segue a lista de alguns itens que acreditamos ser indispensáveis:
  • Uma lista com os nomes e telefones de todos os serviços contratados
  • Uma cópia do cronograma com a programação do dia
  • Uma meia-calça extra (igualzinha à que você estará usando)
  • Escova de cabelo, grampos, escova e pasta de dente
  • Analgésicos, antiácido estomacal, calmante natural
  • Acetona, algodão e esmalte (caso borre a unha)
  • Demaquilante, rímel, batom para retocar, base
  • Lenço de papel, tesoura, alfinete, agulha e linha
Monte seu kit uma semana antes e escolha alguém para ficar responsável por mantê-lo perto de você durante todo o casamento.

www.julianomarques.com.br

Amor. Fé. Confiança. Perdão. Valores fundamentais de um casamento bem sucedido.


www.julianomarques.com.br

Experimente ousar no seu casamento. Saia do lugar comum. Use um acessório diferente, um sapato vermelho, um brinco, persex, enfim... saia do comum. Faça do seu casamento um evento mais do que único e especial. Faça do seu casamento algo INESQUECÍVEL. www.julianomarques.com.br


www.julianomarques.com.br

Experimente ousar no seu casamento. Saia do lugar comum. Use um acessório diferente, um sapato vermelho, um brinco, persex, enfim... saia do comum. Faça do seu casamento um evento mais do que único e especial. Faça do seu casamento algo INESQUECÍVEL. www.julianomarques.com.br


terça-feira, 12 de abril de 2011

www.julianomarques.com.br

Experimente ousar no seu casamento. Saia do lugar comum. Use um acessório diferente, um sapato vermelho, um brinco, persex, enfim... saia do comum. Faça do seu casamento um evento mais do que único e especial. Faça do seu casamento algo INESQUECÍVEL. www.julianomarques.com.br


www.julianomarques.com.br

Experimente ousar no seu casamento. Saia do lugar comum. Use um acessório diferente, um sapato vermelho, um brinco, persex, enfim... saia do comum. Faça do seu casamento um evento mais do que único e especial. Faça do seu casamento algo INESQUECÍVEL. www.julianomarques.com.br


www.julianomarques.com.br

Experimente ousar no seu casamento. Saia do lugar comum. Use um acessório diferente, um sapato vermelho, um brinco, persex, enfim... saia do comum. Faça do seu casamento um evento mais do que único e especial. Faça do seu casamento algo INESQUECÍVEL. www.julianomarques.com.br


WWW.JULIANOMARQUES.COM.BR


quinta-feira, 7 de abril de 2011

www.julianomarques.com.br

www.julianomarques.com.br

www.julianomarques.com.br

www.julianomarques.com.br

www.julianomarques.com.br

www.julianomarques.com.br

www.julianomarques.com.br

www.julianomarques.com.br

www.julianomarques.com.br

www.julianomarques.com.br

www.julianomarques.com.br

www.julianomarques.com.br

www.julianomarques.com.br

www.julianomarques.com.br

www.julianomarques.com.br

www.julianomarques.com.br

www.julianomarques.com.br

www.julianomarques.com.br

www.julianomarques.com.br

www.julianomarques.com.br

www.julianomarques.com.br

www.julianomarques.com.br

www.julianomarques.com.br

www.julianomarques.com.br